Tribunais de Justiça do Rio e de Goiás promovem primeira troca interestadual de juízes
Da esquerda para a direita, estão os magistrados Marcelo Evaristo, Elton Leme, Eunice Haddad, Carlos Gustavo de Morais, Suely Magalhães, Alessandra Billac e Luiz Carvalho Junior
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em uma parceria inédita com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), promoveu a primeira permuta entre juízes. A cerimônia realizada nesta segunda-feira, dia 8 de junho, oficializou a posse do juiz Carlos Eduardo Fernandes de Morais para atuar na jurisdição do Estado do Rio de Janeiro. A solenidade foi celebrada pela primeira vice-presidente do TJRJ, desembargadora Suely Lopes Magalhães.
“É uma grande alegria para o nosso Tribunal estar empossando um colega que veio de Goiás para integrar o nosso quadro. Esse acontecimento é uma vitória e representa esperança para muitos outros colegas”, pontuou a desembargadora.
O juiz Carlos Eduardo Fernandes de Morais atuará na 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios. Ele já foi defensor público no Espírito Santo, ingressou na magistratura em 2011 e foi juiz titular da 3ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia.
Para ele, ser empossado no TJRJ é uma grande honra. “O Tribunal de Justiça do Rio foi um dos primeiros a serem instituídos no Brasil e é um tribunal de grande porte. É muito simbólico fazer parte dele agora, principalmente porque estarei perto da minha família”.
A magistrada Helenice Rangel Gonzaga Martins assumirá a vaga no Tribunal de Justiça de Goiás. Ela foi juíza no Rio de Janeiro desde 2022, esteve à frente da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes e integrou a 2ª Seção Regional da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), em Campos.
Homologação de permuta
A permuta entre magistrados vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal foi homologada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em maio de 2026.
A permuta é aberta a magistrados do primeiro e segundo graus e está prevista no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal. A medida foi regulamentada em 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 603/2024.
Para se candidatar, o magistrado precisa estar em efetivo exercício no Tribunal por, no mínimo, dois anos, salvo em casos excepcionais relacionados à segurança pessoal ou familiar. O requerimento de permuta deve ser apresentado simultaneamente aos tribunais de origem e de destino.
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Foto: Felipe Cavalcanti/TJRJ